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................................................................................................................... 1 – OBJETO
O CLUBE ESPORTIVO DA PENHA,
sediado na Rua Capitão João Cesário, Capital, a) PUB b) Bar da Bocha c) Bar da Sauna d) Bar do Salão de Jogos e) Bar do Campo f) Bar da Piscina g) Bar do Squash
h)
Bar
do Tamboréu 2 – CRITÉRIOS DA CONCORRÊNCIA
2.1 Só poderá comercializar lanches, petiscos, bebidas, etc, sendo
vedado
a)
do melhor valor mensal, oferecido ao CLUBE ESPORTIVO DA PENHA b) qualificação técnica do interessado; c) melhorias a serem aplicadas e
d)
tempo de experiência no ramo (mínima de dois anos). 2.2 O valor mínimo mensal a ser oferecido para cada local deverá ser o seguinte: a) PUB R$ 600,00 b) Bar da Bocha R$ 800,00 c) Bar da Sauna R$ 500,00 d) Bar do Salão de Jogos R$ 400,00 e) Bar do Campo R$ 600,00 f) Bar da Piscina R$ 600,00 g) Bar do Squash R$ 700,00 h) Bar do Tamboréu R$ 350,00
2.3
Será de responsabilidade do permissionário o pagamento da luz e da
água LUZ ÁGUA a) PUB Conforme relógio 0,5% b) Bar da Bocha Conforme relógio 1% c) Bar da Sauna Conforme relógio 0,5% d) Bar do Salão de Jogos Conforme relógio 0,25% e) Bar do Campo Conforme relógio 1% f) Bar da Piscina Conforme relógio 0,5% g) Bar do Squash Conforme relógio 1% h) Bar do Tamboréu Conforme relógio 0,5%
2.4
Regulará a relação comercial entre o CLUBE ESPORTIVO DA PENHA (permitente) 2.5 O prazo da permissão será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do respectivo instrumento contratual, o qual deverá ser firmando em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação ao interessado vencedor da concorrência. A não assinatura do contrato pelo interessado, dentro desse prazo, implicará na sua automática desistência, facultando ao CLUBE ESPORTIVO DA PENHA contratar outro interessado. 2.6 As instalações e utensílios existentes atualmente nos locais, e que pertencem ao CLUBE ESPORTIVO DA PENHA, quando vierem a ser utilizadas pelo permissionário, deverão ser devolvidas, ao final do contrato, em perfeitas condições de funcionamento. Caso contrário o permissionário deverá indenizar o CLUBE ESPORTIVO DA PENHA, pagando ao mesmo os respectivos valores dos bens. Os utensílios e moveis pertencentes ao atual permissionários, deverão ser retirados ou assumidos pelo vencedor da concorrência, através de acerto , entre as partes 2.7 Os horários de funcionamento dos locais serão os seguintes: De terça a sexta-feira a) PUB 16h às 22h b) Bar da Bocha 8h às 22h c) Bar da Sauna 16h às 22h (de quarta a sexta-feira) d) Bar do Salão de Jogos 16h às 22h e) Bar do Campo 16h às 22h f) Bar da Piscina 10h às 22h g) Bar do Squash 10h às 22h h) Bar do Tamboréu 10h às 22h
Todos os pontos funcionarão das 8h às 22h. 2.7.1 O PUB poderá se estender, às sextas e sábados, até às 2h da manhã, impreterivelmente. 2.7.2 A utilização da área externa do estabelecimento do PUB poderá ser usada com moderação, ou seja, desde que não atrapalhe a circulação de pessoas e não prejudique as atividades do “galpão”. 2.8 Os preços dos produtos comercializados pelo permissionário deverão observar os preços médios cobrados por estabelecimentos similares nas proximidades do CLUBE ESPORTIVO DA PENHA, ou as tabelas de preços divulgadas pelos órgãos competentes quando estas existirem. 2.9 Os preços das refeições, lanches e bebidas servidas aos funcionários e convidados do CLUBE ESPORTIVO DA PENHA terão um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o preço praticado. 2.10 O permissionário não poderá vender produtos fornecidos por empresas concorrentes com aquelas com as quais o CLUBE ESPORTIVO DA PENHA possua contrato de fornecimento exclusivo. 2.11 Os vencedores deverão filiar-se como sócios do Clube Esportivo da Penha
3. FUNCIONAMENTO E RESTRIÇÕES 1. PUB a) Reforma geral com projeto aprovado pelo órgão do clube, sendo abonado aluguel e despesas por ate 60 dias para conclusão da obra b) Só poderá comercializar lanches, petiscos, bebidas, etc.,sendo vedado o fornecimento de refeições 2. BOCHA § Manutenção das características atuais 3. SAUNA § Manutenção das características atuais, porém, com adaptação para evitar, totalmente, o cheiro de gordura nas dependências da sauna. 4. SALÃO DE JOGOS § Manutenção das características atuais 5. CAMPO § Manutenção das características atuais 6. PISCINA § Só poderá comercializar lanches, petiscos, bebidas, etc., sendo vedado o fornecimento de refeições. 7. SQUASH § Manutenção das características atuais 8. TAMBORÉU § Manutenção das características atuais, com reformas e novos procedimentos de serviços. 4 – ESCOLHA DOS VENCEDORES 4.1 As propostas serão analisadas por uma comissão, especialmente designada pelo Presidente da Diretoria do CLUBE ESPORTIVO DA PENHA, a qual terá total autonomia para escolher os vencedores, com base nas propostas apresentadas. 4.2 Fica facultado á comissão, se assim julgar conveniente, cancelar, total ou parcialmente, esta concorrência, não cabendo aos interessados qualquer reivindicação, seja a que título for.
4.3 Os atuais permissionários, só poderão participar da concorrência, se forem filiados como sócios do Clube e estiverem em dia com as mensalidades. 5 - ASSINATURA DO CONTRATO DE PERMISSÃO 5.1 Para a assinatura do contrato de permissão com o CLUBE ESPORTIVO DA PENHA o interessado deverá comprovar documentalmente: a) Estar legalmente constituído como pessoa jurídica (contrato social) b) Estar inscrito na Secretaria da Receita Federal (CNPJ) c) Estar inscrito na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (inscrição estadual) d) Estar inscrito na Prefeitura do Município de São Paulo (inscrição municipal) e) Atestado de antecedentes criminais dos sócios da empresa f) Certidões referentes às ações cíveis e tributárias, emitidas em nome da empresa e dos sócios, pelo Cartório Distribuidor da sede e do domicílio destes. 6 - LOCAL E DATA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 As propostas deverão ser apresentadas na secretaria do CLUBE ESPORTIVO DA PENHA, em envelope fechado, até às 10h, do dia 06/07/09, com a seguinte indicação:
CLUBE ESPORTIVO DA PENHA Rua Capitão João Cesário n° 354 CEP 03603-000 – São Paulo – Capital CONCORRÊNCIA N°.01/09.
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